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DOC. 609.1406.2517.5521

TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EFEITO SUSPENSIVO - NÃO ATRIBUIÇÃO - QUEBRA À PARIDADE DE ARMAS - NÃO OCORRÊNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - INAPLICABILIDADE - REITERAÇÃO INFRACIONAL EM ATOS DE NATUREZA GRAVE - NÃO VERIFICAÇÃO - ABRANDAMENTO PARA SEMILIBERDADE - POSSIBILIDADE.

Não demonstrado o alegado fumus boni iuris e o periculum in mora no início imediato do cumprimento da medida socioeducativa, e considerando que a espera do trânsito em julgado da sentença pode ocasionar o esvaziamento do caráter preventivo, pedagógico e disciplinador da medida, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. O acesso pelas testemunhas ao boletim de ocorrência, para confirmação perante o crivo do contraditório, não ocasiona nulidade, à míngua de demonstração de prejuízo, não havendo, portanto, ofensa aos arts. 203 e 204, ambos do CPP. Havendo provas da materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, inviável o acolhimento da tese absolutória. Constatada a ausência de violência e grave ameaça contra pessoa na prática do ato infracional, bem como a ausência de reiteração em atos graves, inviável a aplicação de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 112, I e II, do ECA. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, cabível a aplicação de medida de semiliberdade, que proporcionará uma compreensão de limites e valores adequados para a convivência social.

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