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DOC. 609.2129.1963.6637

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TESE 793 - INSUMO NÃO PADRONIZADO - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - DIREITO RESGUARDADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF, reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Em que pese o Tema 1234/STF não ser aplicável ao caso de fornecimento de insumos não padronizados, não há que se falar na remessa dos autos à Justiça Federal, com base no IAC 14 do colendo STJ e nas regras de experiência. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde, cujas garantias são asseguradas pela Constituição da República. Todavia, consoante a Súmula 201/colendo STJ: «os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos», o que impõe a reforma parcial da sentença.

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