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DOC. 609.2179.4978.6869

TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado pela prática da conduta tipificada no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, às penas de 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto e 53 dias-multa. Recurso defensivo. Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada em razão de determinação judicial. Mandado de busca e apreensão para armas e drogas decorrente da ¿Operação Paradise¿. Acusado investigado nos autos do processo em que foi expedido o mandado de busca e apreensão. Prova oral no sentido de que a diligência foi realizada em cumprimento de determinação judicial. Testemunhos policiais que possuem presunção de legalidade e legitimidade. Flagrante que resta configurado. Rejeição que se impõe. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo e munições e prova oral produzida em juízo. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Manutenção. Readequação, de ofício, da pena de multa. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de amento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa à razão mínima unitária. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Desprovimento do recurso. Readequação, de ofício, da pena multa.

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