TJSP. Apelação - Ação de inexistência de débito c/c danos morais - Sentença que indeferiu a inicial porque a parte autora não a emendou para trazer procuração com firma reconhecida, descrevendo o objetivo da outorga adequadamente - Apelo do autor defendendo a desnecessidade da providência - Preliminares afastadas - A de não conhecimento do apelo fica rejeitada ante a impugnação específica aos fundamentos da sentença - Rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça deferida ao autor eis que não houve modificação na hipótese fática desde a concessão da benesse em 1ª Grau - Mérito - Inconformismo injustificado - Aumento das ações envolvendo advocacia predatória e orientações elencadas nos Comunicados CG 2/2017, 456/2022 e 647/2023 do NUMOPEDE, aliados ao prudente arbítrio do juízo a quo, que autorizam a solicitação da providência - Providência que, ademais, está amparada no poder geral de cautela do juiz (CPC/art. 139) e no Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024 - Alegação de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça que não a socorre, não apenas em virtude do reduzido gasto para o reconhecimento de firma, mas principalmente pelo fato de que o referido argumento não foi deduzido no 1º Grau, quando o autor se limitou a defender que «não teve disponibilidade para ir ao Cartório» - Correta a extinção do feito sem resolução de mérito - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito