Carregando…

DOC. 609.3204.4342.6112

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - OFERTA DE BENS IMÓVEIS À PENHORA - CPC, art. 835 - INVERSÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA.

A ordem preferencial de penhora estabelecida no CPC, art. 835 não é absoluta, sendo certo que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa para o devedor. Todavia, a tese de violação ao princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico, cabendo ao executado comprovar, de forma inequívoca, os prejuízos a serem efetivamente suportados. Ausente comprovação, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, em consonância com o disposto no CPC, art. 835.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito