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DOC. 609.3406.2328.7932

TJMG. HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, FILMAGEM E DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE - TRANCAMENTO PROVISÓRIO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO CABIMENTO - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO INDICATIVO DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - ART. 400, §1º, DO CPP - TESES RELACIONADAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA VIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O

trancamento da ação penal só é cabível em situações excepcionais, quando ausente justa causa para o prosseguimento da ação penal, seja pela ausência de tipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inexistência de provas da materialidade ou de indícios da autoria delitiva, o que não se verifica na hipótese. - Se a peça acusatória e aditamento descrevem minuciosamente os fatos, cumpridos os requisitos legais nos termos do art. 41, do Código Processual Penal, e existindo indícios suficientes de autoria, não há se falar em trancamento da ação penal. - O d. Julgador, de acordo com o caso concreto e utilizando-se de sua discricionariedade motivada, pode «indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias», conforme dispõe o art. 400, §1º, do CPP. - Se a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada, não há falar em constrangimento ilegal. - O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como análise das provas da autoria delitiva, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.

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