TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE TRAMITAÇÃO EM AUTOS APENSOS - ART. 133 E SEGUINTES DO CPC. I - A
desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida por simples petição no curso do processo, inexistindo necessidade de processamento do referido incidente em autos apartados. II - O CPC privilegia os princípios da celeridade e razoável duração do processo, razão porque não se justifica a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados.
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