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DOC. 609.4755.7745.1539

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS - FASE PRÉ-PROCESSUAL - DEFINIÇÃO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA - - DESPROVIMENTO. 1. O STF,

ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da impossibilidade de rediscussão das sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou na parte dispositiva, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 2. No caso dos autos, houve o trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, na qual foram definidos os critérios de correção monetária e de juros de mora, estando a questão jurídica da não incidência dos juros na fase pré-processual acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

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