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DOC. 609.5139.6804.4283

TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INSFRANCONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Segundo a inteligência do CLT, art. 884, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. 2. Nesse contexto, a decisão regional funda-se na interpretação da legislação infraconstitucional, não autorizando, portanto, concluir pela ofensa direta dos dispositivos constitucionais tidos por violados, razão pela qual a alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, somente ocorreria de forma reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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