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DOC. 609.5302.7944.6171

TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa (CP, art. 180, caput). Sentença condenatória. Recurso interposto pela Defesa buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou ausência de dolo. Não acolhimento. Autoria e materialidade cabalmente demonstradas. Prova segura do crime antecedente, da posse do bem de origem espúria pelo apelante e do elemento subjetivo do tipo. Elementos circunstanciais que envolveram a infração penal reveladores do dolo. Declarações prestadas pela vítima e demais testemunhas em harmonia com o conjunto probatório produzido. Dosimetria. Apelante ostenta antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª fase. Pena agravada na fração de 1/3 pela Multirreincidência. Duas condenações pretéritas caracterizam referida agravante, comportando redução do percentual imposto para 1/5. 3ª fase. Inexistentes outras circunstâncias modificadoras. Regime semiaberto não comporta abrandamento. Inviável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis, diante da ausência dos requisitos legais. Recurso desprovido, todavia, de ofício, reduz-se para 1/5 a fração de aumento de pena aplicada na segunda fase da dosimetria, em decorrência da dupla reincidência.

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