TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PENHORA DE VERBA DECORRENTE DE GANHO DE PROFISSIONAL LIBERAL. ART. 833, IV DO CPC. IRDR 79 DO TJMG. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS DEVEDORES. PRECEDENTE DO STJ. ÔNUS DO DEVEDOR. NÃO DESICUMBÊNCIA.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Este Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do IRDR 79, culminou por firmar entendimento no sentido de que «É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.» A Corte Especial do STJ consolidou o posicionamento de impenhorabilidade absoluta dos valores mantidos em cadernetas de poupança, esclarecendo, entretanto, que para as penhoras realizadas em conta corrente ou aplicações financeiras, incumbe ao devedor a prova de que o montante atingido se refere a patrimônio necessário à salvaguarda do seu mínimo existencial (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024 - Informativo de Jurisprudência 804). Ausente a comprovação da natureza das verbas constritas ou do impacto do bloqueio na subsistência do devedor, não há
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito