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DOC. 609.6367.4128.5226

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Adesão ao parcelamento tributário previsto no Edital PGE/Transação 01/2024. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com apreciação do mérito, sem condenação da embargante no pagamento de honorários advocatícios. Edital PGE/Transação 01/2024 que inclui apenas os honorários da execução fiscal como integrantes do parcelamento, sem abarcar os honorários devidos em sede de ação autônoma, como o são os embargos à execução fiscal. Princípio da causalidade. Embargante que deu causa ao ajuizamento e que, por isso, deve arcar com os ônus da sucumbência. Precedentes do STJ e desta 10ª Câmara de Direito Público. Ausente o proveito econômico, a fixação da verba honorária deve ser feita por apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC). Recurso do Estado provido para condenar a embargante a pagar honorários de sucumbência

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