TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores, realizada via SISBAJUD. A executada busca a reforma da decisão, afirmando que o bloqueio recaiu por sobre capital de giro, recurso essencial à continuidade de sua atividade empresária. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o capital de giro da sociedade empresária é impenhorável. III. Razões de Decidir: 3. O capital de giro não é impenhorável, pois também se destina à satisfação das obrigações da sociedade empresária, sujeitando-se, então, a execução forçada que busque atender a quaisquer daquelas. IV. Dispositivo e Tese: 4. Decisão mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O capital de giro de uma sociedade empresária não é impenhorável. 2. A penhora de valores em conta corrente de sociedade empresária é válida, mesmo que alcance capital de giro. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2263922-94.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 09.12.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2295363-30.2022.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 22.05.2023
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