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DOC. 609.7462.4585.9999

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E BANHEIROS DE USO COLETIVO POR CERCA DE 60 FUNCIONÁRIOS. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que os substituídos faziam limpeza dos banheiros, inclusive vasos sanitários, utilizados pelos empregados da empresa. Registrou que a empresa conta com mais de sessenta e oito empregados. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no item II da Súmula 448 no sentido de que: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . Prejudicada a análise ante o não provimento dos recursos principais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não se podem imputar ao empregado os encargos referentes aos juros moratórios, atualização monetária e multas decorrentes do descumprimento pelo empregador das obrigações atribuídas pela lei previdenciária. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se pode imputar ao empregado o pagamento de juros, correção monetária e multas incidentes sobre sua cota-parte da contribuição previdenciária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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