TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de reconhecimento da retroatividade da data da sua promoção à graduação de primeiro- sargento e de recebimento das diferenças salariais. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Recurso interposto sem a comprovação do recolhimento do respectivo preparo. Recorrente que, embora intimado a recolhê-lo, na forma dobrada, deixou transcorrer o prazo in albis. Descumprimento do disposto no art. 1.007, § 4º, do diploma processual civil. Dessa forma, não há como se admitir a presente irresignação. Recurso não conhecido.
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