TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO -AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1.
Há nulidade insanável no Processo, que deve ser declarado nulo a partir da segunda Audiência de Instrução, se o ato foi realizado sem a presença do Ministério Público, em obediência ao disposto no art. 564, III, «d» do CPP, a ainda, por violação aos princípios do Contraditório, do Devido Processo Legal e às regras pertinentes ao Sistema Acusatório que regem nosso Estado Democrático de Direito. 2. Reconhecida Preliminar de ofício. V.V: O interrogatório é ato autodefesa e precisa ser como tal interpretado. Caso as provas orais não tenham sido totalmente colhidas antes do interrogatório do acusado, fica inequivocamente prejudicada a sua defesa, sendo nulidade absoluta por lesão ao contraditório e à própria ampla defesa.
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