TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO À PARADA OBRIGATÓRIA E À VIA PREFERENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1.
A foto de fls. 82 ilustra com clareza o local do acidente. O réu vinha pela alça de cesso à direta do ônibus, sendo que o ônibus, claramente, tinha preferência de passagem no local. Assim, era obrigação do réu parar o veículo antes de ingressar a avenida principal, respeitando a preferência de passagem do ônibus. O ônibus já havia passado quase na sua totalidade, quando o réu, com evidente falta de atenção, avançou sobre a pista principal dando causa a colisão. Assim, por haver ingressado na via principal sem os cuidados necessários, a culpa é do réu.
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