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DOC. 609.9556.3360.3765

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de usucapião. Insurgência contra decisão que nomeou Vitalino como administrador provisório do Nosso Clube Sociedade Desportiva. O autor alega ilegitimidade de Vitalino para representar o clube, ausência de registro das atas e violação ao devido processo legal. Decisão acertada. A representação processual do clube é considerada regular, mesmo sem diretoria eleita, pois os associados têm interesse em representar a coletividade na vacância da diretoria, conforme CCB, art. 49. Decisão de nomeação que não se baseou na ata não registrada, mas sim no interesse dos associados em proteger juridicamente a entidade. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento

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