TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126.
Pela análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante não conseguiu demonstrar que seu vínculo estagiário era irregular, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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