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DOC. 610.0318.3072.8729

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Inconformismo do réu/genitor. Alegação de incapacidade financeira eis que possui outros dois filhos que também dependem de sua renda para subsistência. Valor fixado em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos legais e obrigatórios, na hipótese de existência de vínculo empregatício e 93% (noventa e três por cento) do salário-mínimo nacional, em não havendo o referido vínculo, que não se mostra excessivo e bem atende ao binômio possibilidade / necessidade, neste momento processual. Decisão que encontra-se embasada na prova constante dos autos, somente cabendo reforma da referida decisão em Segunda Instância, se esta for contrária à lei ou à prova dos autos ou teratológica, o que não ocorreu. Neste sentido, o verbete 59 deste Tribunal («Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.»). Fixação dos alimentos provisórios, que resulta de cognição sumária. Argumentos do magistrado, que não se mostram contrários à lei ou de forma teratológica. Manutenção integral do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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