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DOC. 610.0843.8239.1659

TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos proposta pela filha, à época menor de idade, em face do genitor. Autora que atingiu a maioridade no curso da ação. Ausência de regularização processual pela autora que acarreta o desentranhamento das contrarrazões. Inteligência do art. 76, § 2º, II CPC. Réu que demonstrou sua insuficiência de recursos. Gratuidade de Justiça deferida ao apelante. Sentença de procedência fixando a verba alimentar em caso de vínculo empregatício em 30% dos vencimentos brutos do alimentante e, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, o equivalente a 100% do salário-mínimo. Recurso exclusivo do réu, pugnando pela redução do percentual dos alimentos fixado na sentença para a hipótese de ausência de vínculo empregatício. Maioridade da alimentada. Extinção do dever alimentar que não é automática. Inteligência do art. 1.635, III CC e da súmula 358 STJ. Permanência da obrigação com fundamento no dever de mútua assistência, nos termos do art. 1.696 CC. Autora que declarou, no mandando de intimação para regularização processual, não ter mais interesse na ação, o que equivale de forma tácita à aceitação do pedido de redução dos alimentos, conforme pleiteado pelo réu. Alimentante que comprovou a ausência de possibilidade de arcar com percentual de 100% do salário mínimo fixado na sentença para a hipótese de ausência de vínculo empregatício, já que o mesmo se encontra desempregado desde dezembro de 2022. Reforma em parte da sentença. Provimento do recurso.

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