TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - REFORMA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO - AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PELA NARRATIVA TRAZIDA NA PETIÇÃO INICIAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. -
As condições da ação (previstas no CPC, art. 17 - legitimidade e interesse) devem ser aferidas em abstrato, no momento da sua propositura, com o exame das alegações apresentadas na petição inicial, sem um maior aprofundamento cognitivo por parte do julgador, conforme a Teoria da Asserção. - É devida a cassação da sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa se pela narrativa trazida na petição inicial for possível extrair a pertinência subjetiva da parte em formular a pretensão indenizatória. - Se é necessário realizar a oitiva testemunhas, a colheita de outras provas documentais ou, até mesmo, a elaboração de um laudo pericial, para que, somente depois, se possa aferir com precisão a falta ou a presença da legitimidade da parte, se está diante de situação de procedência ou improcedência do pedido exordial com análise do mérito da demanda.
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