TJRJ. Habeas corpus. Instauração de inquérito penal, mediante requisição do Ministério Público, para apurar delito de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º) praticado em detrimento da B&T Associados Corretora de Câmbio. Writ que busca o trancamento do aludido inquérito policial, sob o argumento, em síntese, de que as declarações dos Pacientes foram colhidas em 16.08.2017 e, desde então, os autos foram devolvidos pelo Ministério Público à Polícia para prosseguimento das investigações por 10 (dez) vezes, de modo que o procedimento vem perdurando por mais de 10 anos, em evidente excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Trancamento de inquérito policial ou ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Inexistência de prova pré-constituída de tais requisitos excepcionais, sobretudo por conta da continuidade das investigações, as quais exigem movimentação dos autos do inquérito policial, compatível com a complexidade dos fatos em apuração, não subsistindo, si et in quantum, à luz dos elementos fornecidos, explícita desídia por parte da Autoridade Impetrada (STF). Orientação tranquila do STJ enaltecendo que «os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem ser sopesados conforme a complexidade dos fatos e as demais circunstâncias que explicariam a dilatação das investigações". Crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º) que possui pena máxima cominada de 10 (dez) anos e prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos (CP, art. 109, II), de modo que há tempo suficiente para que as investigações sejam concluídas. Denegação da ordem.
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