TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Decisão que pronunciou o réu como incurso no art. 121, §2º, I (motivo fútil), II e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) - Decisão de pronúncia - Manutenção - Prova da materialidade - Indícios de autoria revelados pela prova oral produzida nos autos, corroborada pelos laudos de exames periciais e pelos demais elementos informativos colhidos na fase policial - Pedido de desclassificação para o crime de homicídio culposo - Descabimento nesta etapa processual - Provas dos autos que não permitem o imediato afastamento do animus necandi - Qualificadoras que devem ser mantidas e seu cabimento deve ser submetido ao Tribunal do Júri.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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