TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA. BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. -
Não é possível a partilha de bem imóvel adquirido durante o casamento, mas registrado em nome de terceiros, devendo ser discutida em ação específica com a inclusão dos proprietários no polo passivo.
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