TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou que o patrono recolhesse as custas de distribuição relativas ao proveito econômico (honorários de sucumbência). Inconformismo recursal da exequente, porque é beneficiária da justiça gratuita e detém legitimidade concorrente para pleitear as verbas sucumbenciais. Não acolhimento. Ainda que presente a legitimidade concorrente, deve a parte recolher as custas relativas aos honorários, porque a gratuidade não é extensível ao patrono. Trata-se de benefício de caráter personalíssimo. art. 99, §§5º e 6º do CPC. Recurso desprovido
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