TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA.
Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Suspensão até o julgamento de ação rescisória descabida. A legitimidade ativa independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 22, «caput» e do Tema 1119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de prescrição, pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. O precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 não se aplica no caso, prevalecendo a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito