TJSP. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE CONDENAÇÃO APRECIADA POR ESTA E. CORTE, EM SEDE DE APELAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE E. TRIBUNAL. O habeas corpus não pode, em regra, ser manejado para desconstituição de sentença penal condenatória já acobertada pelo trânsito em julgado, sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação mandamental, transformando-a em verdadeira substituta de ação de revisão criminal. Condenação confirmada por este E. Sodalício, o que afasta a competência deste Tribunal de Justiça para conhecimento do remédio, ademais. Impetração não conhecida.
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