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DOC. 610.5120.4089.8816

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -

Decisão que afastou a alegação de ocorrência do instituto da confusão previsto no art. 381 do Código Civil - Inconformismo que não comporta acolhimento - Embora sucessores do falecido pai (suposto devedor) e da avó paterna (suposta credora), eventual quinhão será atribuído aos agravantes, se o caso, somente após o trâmite regular do inventário e, portanto, quitação de eventuais dívidas da falecida e tributos. Agravantes que, portanto, são credores «em tese» - Não se pode admitir deliberação sobre a partilha, definindo-se o quinhão de cada herdeiro, nos autos da ação de cobrança - Decisão mantida - Recurso desprovid

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