TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Réu em razão de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, que o condenou pela prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 03 (três) meses de detenção. Negou-se a substituição da PPL por PRD, concedendo-se o sursis, «pelo período de dois anos, na forma dos arts. 77, com as condições previstas no art. 78, parágrafo 2º, do CP», entendendo-se ser «mais adequado à hipótese ante as circunstâncias observadas por ocasião da fixação da pena-base, bem como a impossibilidade de reparação do dano". Fixou-se, ainda, «como condição especial prevista no CP, art. 79 que o réu se abstenha de realizar contatos com a vítima, por quaisquer meios possíveis, bem como observe distância mínima não inferior a 100 metros, ratificando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que vigorarão enquanto não houver manifestação da vítima em sentido contrário, destacando que o descumprimento autorizará a expedição de mandado de prisão". Foi estabelecido o Regime aberto (index 466). Em suas Razões Recursais, busca a absolvição, sob invocação do princípio in dubio pro reo, argumentando, em síntese, que «o único elemento probatório produzido pelo órgão acusador foi a palavra da vítima". Subsidiariamente, requer a redução da pena-base ao mínimo legal, alegando que inexiste justificativa idônea para a fixação «no equivalente a mais que o DOBRO do mínimo cominado no tipo penal do art. 147 do CP», pois não há nos autos comprovação de que o acusado possui perfil agressivo, tratando-se, ademais, de fato que não envolve lesão corporal. Por fim, suscita prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual manejo de recursos às instâncias superiores (index 502).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito