TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de interdição c/c pedido de curatela. Decisão agravada que revogou decisão anterior que concedia a curatela provisória, bem como declinou da competência para uma das varas da Comarca de Curitiba no Estado do Paraná, conforme informação fornecida pela interditante em sua impugnação ao requerimento de interdição nos autos originários. Agravante que admite no presente recurso que a agravada reside no Estado do Paraná. Autora que pretende a expedição do termo de curatela nos moldes da decisão anterior, revogada pela decisão agravada. Art. 46 CPC que dispõe que o foro do interditando é o competente para o julgamento das ações de interdição. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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