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DOC. 610.5938.3656.0687

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Obrigação de fazer. Decisão agravada determinou aos réus que forneçam à requerente assistência domiciliar de técnico de enfermagem 12 horas por dia, os tratamentos médicos na especialidade de neurologia e cardiologista, bem como os medicamentos prescritos pelo médico responsável pela paciente e os insumos necessários aos seus cuidados diários. Inconformismo do Município de Rio das Ostras. Solidariedade dos entes federativos. Julgado impugnado que se mostra alinhado ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Nos termos dos arts. 23, 196 e 198, da CF/88 os entes da Federação têm competência comum e concorrente para zelar pela saúde da população. O entendimento consolidado no Tema 793 pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral define a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. Os entes públicos têm o dever comum de prestar assistência médica, inclusive com o fornecimento de remédios à população. Óbices de natureza administrativa como falta de recursos ou de planejamento não impedem o indeclinável cumprimento da obrigação constitucional. Se a Autora comprovou ser portadora de enfermidade, sem condições financeiras para pagar o tratamento indicado, tem direito de receber o tratamento e insumo indispensável a sua saúde. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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