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DOC. 610.6329.3088.8378

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 531. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. - O

portador do cheque posto em circulação através de endosso em branco possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação monitória, já que é presumida sua condição de credor da quantia representada pela cártula.

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