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DOC. 610.6983.9739.1192

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NULIDADE DA SENTENÇA - INFORMAÇÕES DE PLATAFORMAS DIGITAIS - DELIMITAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - MARCO CIVIL DA INTERNET - ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA - NECESSIDADE - SUCUMBÊNCIA - INEXISTÊNCIA.

O fornecimento de informações de usuários de plataforma digitais deve obedecer às disposições do Marco Civil da Internet, limitando-se aos dados necessários à localização dos responsáveis pela utilização das respectivas plataformas e sua identificação. O provedor de serviços de internet não pode ser compelido a pagar as custas do processo movido para obtenção de informações, tendo em vista que a própria Lei coíbe o atendimento administrativo da solicitação do usuário e determina a propositura de ação judicial para esse fim.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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