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DOC. 610.7248.0265.0591

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação jurídica, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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