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DOC. 610.7729.0847.4672

TJSP. Apelação - Ação de obrigação de não fazer com pedido de indenização por danos morais - Direito marcário - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Colidência da palavra IMPACTO no nome empresarial, nome de domínio e na marca, que não é suficiente para configurar concorrência desleal ou uso parasitário - Termo que não apresenta qualquer distintividade - Empresas que, embora atuem no mesmo ramo de atividade, convivem no mercado há aproximadamente 10 anos, sem qualquer risco ou demonstração de confusão do público consumidor - Marcas mistas IMPACTO» e «GRUPO IMPACTO"- Ré que utiliza o elemento nominativo «IMPACTO» - Inexistência de semelhança entre os elementos figurativos e nominativos da marca da autora e da marca utilizada pela ré - Elemento nominativo «IMPACTO», ademais, de uso comum, sem originalidade e distintividade capaz de causar confusão ao público consumidor e, consequentemente, de configurar concorrência desleal - Marca Fraca - Exclusividade conferida ao titular do registro (art. 129, caput, da LPI) que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Impossibilidade de confusão dos consumidores - Entendimento consolidado no C. STJ e nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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