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DOC. 610.8734.0767.3322

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação da executada, entendeu que houve descumprimento da obrigação por parte da ré e manteve a multa por descumprimento de ordem judicial, fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Pleito de reforma. Não acolhimento. Impossibilidade de discussão do mérito da causa em fase de execução provisória. Ausente notícia sobre dificuldade de cumprimento. Multa que tem por finalidade o cumprimento do comando judicial no prazo estabelecido. Inadimplemento comprovado. Inteligência do art. 537, §3º, do CPC. Exigibilidade cabível. Soerguimento de valores condicionado à existência de decisão definitiva. Decisão mantida. Recurso não provido.

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