TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de recebíveis de cartão de crédito. Indeferimento em primeira instância. Tentativas frustradas de bloqueio de ativos financeiros, busca de veículos e demais rendimentos. Viabilidade da penhora de recebíveis, equiparada à penhora de dinheiro, conforme art. 835, §1º, do CPC. Possibilidade de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para identificação e bloqueio de eventuais valores. Limitação a 10% do faturamento da empresa, em conformidade com o entendimento desta C. Câmara. Medida restrita à pessoa jurídica, sendo inviável a penhora de recebíveis em nome da pessoa física. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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