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DOC. 610.9461.2220.4160

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente a respeito da irregularidade de representação processual constatada. Com efeito, a Corte de origem registrou que o recurso ordinário havia sido firmado por advogado que não se encontra regularmente habilitado no feito, descartando a hipótese de mandato tácito e salientando que a reclamada foi devidamente intimada e não cumpriu a determinação quanto à regularização da sua representação processual. Concorde a parte ou não com os fundamentos assentados pela Corte a quo, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo não provido.

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