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DOC. 611.0691.6127.1825

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Homicídio qualificado tentado - Motivo fútil, meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima - art. 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP - Pleito de anulação da Sessão Plenária - Decisão manifestamente contrária às provas dos autos - Inocorrência - Veredicto que se baseou em uma das vertentes de prova existentes no feito - Rechaçamento das teses defensivas, pelo Conselho de Sentença, através de regular quesitação - Não há que se falar em ausência de provas - Ausência de recurso ministerial contra a decisão dos jurados em desclassificar a conduta dos corréus - Condenação mantida - Qualificadoras que encontraram respaldo nos autos - Motivo fútil evidenciado; ademais, após ser golpeada e ter sua resistência impedida, a vítima foi submetida a meio cruel ao ter sido ateado fogo contra seu corpo - Pena - Dosimetria - Reprimenda aplicada de forma adequada - Inexistência de confissão - Iter criminis percorrido quase em sua integralidade a justificar a diminuição mínima operada - Regime inicial fechado - Adequado ao caso in concreto, sobretudo diante da pena aplicada - APELO NÃO PROVIDO.

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