TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado em ação revisional de alimentos, sob o fundamento de que em sede de cognição sumária não há nos autos elementos suficientes para o deferimento da medida e que é necessário aguardar o contraditório e a ampla defesa. O agravante alega que sua situação financeira foi alterada, que constituiu nova família e teve outras duas filhas. Pugna pela redução dos alimentos para 15% de seus rendimentos em caso de vínculo empregatício, ou 15% do salário mínimo na hipótese de desemprego.
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