TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Município do Rio de Janeiro. Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Irresignação do exequente. Prescrição intercorrente que não foi interrompida tempestivamente. Prescrição verificada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Demora que não pode ser atribuída, exclusivamente, ao Poder Judiciário, porquanto o princípio do impulso oficial não é absoluto. Faltou o exequente com o seu dever de colaboração, sendo inaplicável, ao presente caso, a referida Súmula 106/STJ. Com relação aos honorários advocatícios, importante esclarecer que o STJ, em decisão de afetação do tema repetitivo 1229, acórdão publicado em 15/10/2024, fixou tese, no sentido de não haver o cabimento de condenação ao pagamento da verba honorária na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente: Tema Repetitivo 1229: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito