TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Bauru. IPTU. Decisão que deferiu pedido do município exequente para penhora no rosto dos autos do inventário judicial do espólio executado, determinando, todavia, que o prazo para a oposição de embargos será contado a partir da transferência de valores a conta vinculada à execução. Irresignação da parte exequente exclusivamente quanto a este último ponto. Cabimento. Nos termos do art. 16, III, da Lei de Execuções Fiscais-LEF, o prazo para a oposição de embargos à execução é de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, ainda que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido
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