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DOC. 611.3724.0053.5171

TJSP. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou esclarecimento quanto à propositura da ação nesta comarca, bem como o exequente ignorou a necessidade da assinatura de duas testemunhas no contrato executado. Contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Cobrança da multa contratual fundada por cancelamento unilateral. Dicção do arts. 783, 784, III, § 4º e 786 do CPC. Fatos que ensejam discussão acerca de quem deu causa ao inadimplemento. Título que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Competência declinada de ofício. Impossibilidade. Executada que reside em Mato Grosso. Foro de eleição nesta Comarca. Competência relativa. Cabe à requerida alegar eventual incompetência no momento oportuno. Inteligência do CPC, art. 63 e das Súmulas s. 33 do STJ e 335 do STF. Sentença anulada de oficio. Necessidade de instauração da fase de conhecimento. RECURSO PREJUDICADO

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