TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência da credora contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada. Irresignação impróspera. Decretação da revelia que não induz à automática procedência do pedido, haja vista que a presunção legal de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa e não absoluta, podendo o juiz, apreciando as provas dos autos, mitigar a aplicação do CPC, art. 344, julgando a causa de acordo com o seu livre convencimento. Pretensão lastreada na alegação de inexistência de bens e encerramento irregular da sociedade devedora (por constar como «inapta» junto ao sítio eletrônico da Receita Federal). Fatores que, por si só, não bastam para que se conclua haver abuso da personalidade jurídica ou desvio da finalidade societária, a justificar a desconstituição da personalidade jurídica da executada e o consequente alcance do patrimônio dos quotistas, tal como pretende a empresa credora, ora agravante. Não satisfação dos pressupostos do CCB, art. 50. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido
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