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DOC. 611.5401.1066.1414

TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REGOVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Fumus comissi delicti e Periculum libertatis que emergem dos autos. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizaram a decretação do ergástulo cautelar. Decisão cuja fundamentação restou idônea. Em consulta aos autos originários, verifica-se que o magistrado determinou abertura de vista ao MP, tendo em vista certidão negativa do mandado de prisão à fl. 676, restando patente que o autor do fato encontra-se foragido. Constrangimento ilegal não configurado. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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