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DOC. 611.5841.0951.2216

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA CONJUNTA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - APLICAÇÃO DOS ARTS. 93 DA CR/88 E 489 DO CPC.

I. Consoante os arts. 1.012, §3º do CPC e 375-A do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do art. 1.012. II. Nos termos do art. 93, IX da CR/88, todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

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