TJRJ. .DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BRADESCO SAÚDE.
Recurso contra decisão que deixou de receber a apelação. Alegação de que o simples depósito judicial realizado pela seguradora não é incompatível com o ato de interposição da apelação. O plano de saúde ao realizar o pagamento e pedir a extinção do feito devido a quitação do débito, e posteriormente, ter interposto a apelação, praticou ato incompatível com a sua irresignação, acarretando a preclusão lógica. Incidência art. 1.000 CPC. Improvimento.
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