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DOC. 611.6994.6081.1349

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO INTERPOSTO PELO AMICUS CURIAE - LEGITIMIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

Nos termos da Lei 9.868/1999, art. 7º, caput, não se admite a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Não obstante, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o seu §2º possibilita ao relator admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades no processo de controle concentrado. Ainda que admitida a manifestação do amicus curiae, não há que se falar em legitimidade recursal para a oposição de embargos de declaração. De acordo com o entendimento consolidado do colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, não se aplica o art. 138, §1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade.

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