TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HIPÓTESES - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - MEDICAMENTO PARA AUTISMO - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
Procedente o pedido formulado na ação civil pública em desfavor do ente público, não se conhece da remessa necessária. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo adequado tratamento médico aos necessitados, possibilitando ao usuário do sistema a eleição de qualquer das esferas de poder, em conjunto ou isoladamente, para obter a medicação desejada. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento. Observados, por analogia, os parâmetros fixados no referido julgado, deve ser fornecido o tratamento terapêutico postulado para o tratamento de autismo, desde que comprovada sua necessidade mediante receituário médico.
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